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      Associação das distribuidoras de produtos farmacêuticos de minas gerais


 

 

Serviços de hemoterapia e bancos de sangue de cordão: novas regras em discussão

4 de junho de 2010

Profissionais e serviços de saúde, instituições e a sociedade em geral têm 60 dias, a partir desta quarta-feira (2), para participar da consulta pública 53/10, que revisa os critérios sanitários relacionados aos serviços de hemoterapia. A revisão foi feita em parceria com a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde. Paralelamente, a CGSH discute uma proposta de portaria para regulamentar os procedimentos hemoterápicos. O documento, que vai nortear a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados no país, está em consulta pública no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).

Também está em discussão a consulta pública 54/10, referente à revisão de critérios sanitários para o funcionamento de laboratórios que processam células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e de bancos de sangue de cordão umbilical e placentário.

Se aprovado, o regulamento será válido para serviços públicos ou privados que realizem atividades de coleta, processamento, testagem laboratorial, armazenamento, controle de qualidade e transporte dessas células com a finalidade de transplante. As propostas resultam da revisão da RDC 153/04 que atualmente reúne todos os temas.

A definição de competências dos serviços, as instalações físicas e os recursos humanos mínimos para funcionamento, além da operacionalização de processos e a implementação de sistemas de garantia da qualidade estão entre os principais aspectos abordados pelas propostas.

As críticas e sugestões às consultas públicas 53/10 e 54/10 da Anvisa devem ser encaminhadas por escrito, respectivamente, para os e-mails cp53.2010@anvisa.gov.br e cp54.2010@anvisa.gov.br. Também é possível enviar contribuições por meio do fax (61) 3462-6825 ou por carta endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSTO SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.


 

 

 

Medicamentos descongestionantes nasais tópicos à base de nafazolina

12 de maio de 2010
A Gerência Geral de Medicamentos informa que empresas fabricantes de medicamentos descongestionantes nasais tópicos à base de nafazolina foram notificadas a recolher do mercado os produtos vendidos como isentos de prescrição médica, pois de acordo com a lista de grupos e indicações terapêuticas especificadas (GITE) os descongestionantes nasais tópicos são isentos de prescrição médica, com exceção dos que contenham vasoconstritores.

Informamos que os produtos que por ventura tenham sido adquiridos no mercado não apresentam desvios de qualidade, no entanto, foram recolhidos do mercado de modo a adequar os modelos de bula e rotulagem de modo a apresentar a restrição de venda: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.



 

 

 

 

 

 

Tecnologia para rastreabilidade de medicamentos está definida
25 de novembro de 2009


O código de barras bidimensional, também chamado Datamatrix, será a tecnologia usada para garantir a rastreabilidade dos medicamentos comercializados no Brasil. A definição consta da RDC 59, publicada nesta quarta-feira (25), que implanta o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

A tecnologia será a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade desses produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.

Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações ao mesmo tempo, como números, letras e outros dados. Todas as informações vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade de medicamento comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim.

Além de permitir uma gestão mais eficaz dos riscos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dar ao consumidor a garantia de segurança, o código vai permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes.

Etiquetas de segurança

Também nesta quarta-feira (25) a Anvisa assinou um termo de cooperação com a Casa da Moeda, que deverá ser a instituição responsável pela produção e distribuição das etiquetas que vão garantir a segurança do sistema de rastreamento e nas quais estará impresso o IUM.

Histórico

Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da lei 11903/09.

A lei prevê que o Sistema será implantado gradualmente em até três anos, sendo o primeiro ano destinado à definição dos requisitos que envolvem os fabricantes e fornecedores de medicamentos.





Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa


 

 

 

Brasília, 21 de agosto de 2009 - 17h50
Veja o que muda nas farmácias e drogarias

A Anvisa publicou na última terça-feira (18) a resolução sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso a orientação farmacêutica feita da forma correta.

Confira os principais pontos da resolução:

Lista de produtos permitidos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;
- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;
- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;
- chás;
- mel, própolis e geléia real.
Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.

Serviços permitidos
Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.

Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração
Internet
- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico
- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
Medicamento atrás do balcão
Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:
- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição
- medicamentos sujeitos à notificação simplificada (veja a lista)
- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)
Os medicamentos de venda sob prescrição Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”



Leia também: Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa




 

 

 

Brasília, 24 de junho de 2009 - 18h40
Direito sanitário em debate

A Anvisa realiza nesta quinta-feira (25) o “I Seminário de Direito Sanitário: o Direito à Saúde, o SUS e a Vigilância Sanitária”, das 14 às 18 horas, no Auditório da Agência em Brasília. O evento, que tem o apoio da Rede de Direito Sanitário (Rede DS), tem entre seus objetivos difundir o conhecimento do direito à saúde, os desafios atuais do SUS e as relações destes temas com a vigilância sanitária.
O Seminário contará com a presença, do presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, Nelson Rodrigues dos Santos, da coordenadora do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília, Maria Célia Delduque, e do presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde, Jairo Bisol. Confira a programação (power point).

Rede DS - A Anvisa faz parte da Rede DS, desde a sua organização em 2008. A Rede é um movimento de articulação ampla e plural que busca contribuir tanto para a mobilização em defesa da saúde como direito de cidadania, quanto para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) como Política Pública estratégica e prioritária.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 

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Brasília, 19 de junho 2009 - 13h20
Comissão irá auxiliar normas sobre resistência microbiana

Uma comissão, formada por profissionais de renome na área de resistência microbiana, irá assessorar a Anvisa e o Ministério da Saúde na elaboração de normas para o monitoramento, prevenção e controle da resistência dos microorganismos aos antibióticos em serviços de saúde.

A Comissão de Assessoria Técnica em Resistência Microbiana em Serviços de Saúde (Catrem) foi criada por meio da Portaria 629 de 2009. No âmbito do Ministério da Saúde, já existe uma comissão dedicada ao uso racional de antimicrobianos e resistência microbiana. No entanto, sua atuação é mais ampla, abrangendo uso de antimicrobianos em agricultura e infecções comunitárias (não-hospitalares), por exemplo.

A intenção é que a nova comissão utilize o embasamento científico para conferir mais agilidade nas discussões internas da Agência sobre controle da resistência microbiana em serviços de saúde, bem como subsidiar a diretoria colegiada e o Ministério da Saúde nos assuntos mais específicos.


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa

 

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Notificação Simplificada: Mudança no sistema de habilitação de empresas

A partir de segunda-feira, dia 29/06/2009, no momento da solicitação de habilitação da empresa por RE de publicação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) no site da Anvisa, a empresa deverá informar no campo 03 - Dados da RE - (ver seta vermelha), o link da página do DOU onde foi publicada a RE da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Será disponibilizado no próprio campo um link para o portal da Imprensa Nacional (http://portal.in.gov.br/in). Na página da Imprensa Nacional, no canto superior esquerdo da tela > Pesquisas > Pesquisa nos Jornais e depois selecionar Leitura dos Jornais. Escolha o Jornal Diário Oficial da União e informe a data para pesquisa, que deverá ser a data de publicação da RE no D.O.U.
Clicar em Pesquisar. Selecione então a seção do D.O.U. desejada.

Procure pela página com a publicação da RE, através da ferramenta “Ir para” no canto inferior esquerdo da tela, copie do navegador o endereço da página com a publicação da RE, e insira no campo Link da RE de CBPF Publicada no D.O.U no campo marcado com a seta vermelha no quadro acima.

Certifique-se de que foi inserido o endereço exato da página de publicação da RE.


O endereço permanente de acesso aos Alertas Técnicos e Informes é seção "Áreas de Atuação” > "Medicamentos" >"Medicamentos de Notificação Simplificada".
 

 

 

 

 

 

 

 

 

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